Núcleo BTT
Vila Fresca de Azeitão
Termos e Condições
Os presentes Termos & Condições de utilização deste website estão sujeitos à legislação portuguesa em vigor no momento.
Qualquer conflito ou divergência de interpretação será submetida ao tribunal territorialmente competente.
Se o Utilizador residir fora de Portugal, ficam, desde já, convencionados como competentes os tribunais portugueses.
Lei Aplicável
Os Contratos de compra e venda de produtos, através deste site, estão sujeitos à legislação portuguesa. Qualquer litígio relativo à sua interpretação e/ou à sua execução está sujeito à competência dos tribunais portugueses.
Indica-se, em seguida, a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) que foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, alterada pela Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto.
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Rua D. Afonso Henriques, 1
4700-030 Braga
www.cniacc.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra
Av. Fernão Magalhães, n.º 240, 1º
3000-172 Coimbra
www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, 116, 2º
1100-207 Lisboa
www.centroarbitragemlisboa.pt
O Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa
Rua de Santa Marta, 43-E, 1ºC
1150-293 Lisboa
arbitragem.autonoma.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Rua Direita, 27, 1º andar
9050-450 Funchal
www.madeira.gov.pt/cacc/Estrutura/O-Centro-de-Arbitragem
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6
4050-225 Porto
www.cicap.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave
Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1
4800-019 Guimarães
www.triave.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
BRAGA: Rua D Afonso Henriques, 1
4700 – 030 Braga
VIANA DO CASTELO: Av Rocha Paris, 103
4900 – 394 Viana do Castelo
www.ciab.pt
CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Av. 5 de Outubro, 55, R/C Dto
8000-075 Faro
www.consumidoronline.pt
Em caso de litígio de consumo no online, o consumidor pode recorrer a um sistema de resolução de litígios em “linha” (RLL), a Plataforma ODR (“Online Dispute Resolution”), com competência para resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos de venda ou de serviços online.
Aceda à Plataforma Eletrónica de Resolução Alternativa de Litígios nos contratos de venda ou de serviços online.
Para reclamações – info@bttvilafresca.com
Mais informações em Portal do Consumidor – www.consumidor.pt
Sobre o direito de livre resolução, está previsto no prazo de 14 dias no Regime Aplicável aos Contratos Celebrados à Distância (artigo 10º do DL 24/2014):
1 – O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no nº 3 do artigo 12º e no artigo 13º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:
- a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;
- b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:
- i) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente;
- ii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos;
iii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro por ele indicado, que não seja o transportador, adquira a posse física do primeiro bem, no caso dos contratos de entrega periódica de bens durante um determinado período;
- c) (não aplicável)
2 – Se o fornecedor de bens ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado na alínea j) do nº 1 do artigo 4º, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial a que se refere o número anterior.
3 – Se, no decurso do prazo previsto no número anterior, o fornecedor de bens ou prestador de serviços cumprir o dever de informação pré-contratual a que se refere a alínea j) do nº 1 do artigo 4º, o consumidor dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de receção dessa informação.
4 – O disposto no nº 1 não impede a fixação, entre as partes, de prazo mais alargado para o exercício do direito de livre resolução.
5 – O disposto no presente artigo não dispensa o cumprimento das regras legais relativas ao dever de ligação à rede pública de abastecimento de água e à utilização de captações de água para consumo humano, nos termos do disposto no Decreto-Lei no 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei no 92/2010, de 26 de julho e no Decreto-Lei no 226-A/2007, de 31 de maio
Contactos
Rua de São Simão nº11
2925-411 Azeitão
Vila Fresca de Azeitão
Phone: +351 000 000 000
E-mail: info@bttvilafresca.com